O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a transferência de uma mulher transgênero do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. A decisão foi baseada na Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante à população LGBT+ o direito de ter sua autodeclaração de gênero respeitada para definir o local de cumprimento de pena. O ministro destacou que precedentes do STJ já afirmaram ser ilegal manter uma presa trans em estabelecimento masculino quando há manifestação de preferência pelo presídio feminino.
Apesar da decisão, o caso teve idas e vindas: a detenta já havia sido transferida para o presídio feminino, mas pediu para retornar ao masculino, o que foi concedido. Posteriormente, solicitou novamente a remoção para a ala feminina, mas o pedido foi negado pela Vara de Execuções Penais do DF e mantido pelo Tribunal de Justiça local, que alegou que as constantes transferências afetavam a estabilidade do sistema prisional.
O ministro relator, no entanto, considerou que a falta de adaptação inicial não justifica a negativa de uma nova transferência, reafirmando o direito da presa de cumprir pena em local condizente com sua identidade de gênero. A decisão reforça a aplicação da Resolução do CNJ e a importância de respeitar a autodeclaração de pessoas LGBT+ no sistema carcerário.