Nem todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, mas a obrigação surge se os rendimentos tributáveis excederem R$ 33.888 no ano anterior. O cálculo considera a parcela isenta, que varia conforme a atividade (8% para comércio, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços), além de despesas dedutíveis. Se o lucro tributável superar o limite, o MEI deve declarar até 30 de maio, sob risco de multas e complicações com a Receita Federal, como dificuldades para obter certidões negativas de débitos.
Além do IRPF, o MEI tem outras obrigações, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui contribuições previdenciárias e impostos variáveis conforme a atividade. Também é necessária a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo sem faturamento, e a emissão de notas fiscais em transações com empresas. A antecipação da DASN pode facilitar o preenchimento do IRPF e evitar inconsistências.
O não cumprimento das obrigações pode impactar tanto a vida pessoal quanto os negócios do MEI, desde multas até a perda de benefícios previdenciários. Portanto, é essencial que o microempreendedor organize suas finanças e esteja atento aos prazos para manter regularidade fiscal e acesso a oportunidades como licitações e financiamentos.