Nem todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar o Imposto de Renda (IR) 2025 como pessoa física, mas a obrigação surge se os rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 33.888 no ano anterior. O cálculo considera a parcela isenta do faturamento, que varia conforme a atividade (8% para comércio, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços), além de deduzir despesas do negócio. Se o valor final exceder o limite, a declaração é obrigatória, sob risco de multas e pendências com a Receita Federal que podem afetar o empreendimento.
Além do IR, o MEI deve cumprir outras obrigações, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui contribuições previdenciárias e impostos. Anualmente, é necessário declarar o faturamento por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo sem movimentação financeira. A emissão de notas fiscais também é exigida em transações com empresas, com regras específicas para serviços (NFS-e) e comércio (NF-e).
Especialistas recomendam atenção aos prazos e ao preenchimento correto das declarações para evitar problemas tributários. O envio antecipado da DASN-SIMEI pode facilitar a declaração do IR, permitindo ajustes e planejamento tributário mais eficiente. Pendências fiscais, mesmo como pessoa física, podem dificultar a obtenção de certidões negativas, essenciais para licitações e financiamentos.