A Comissão Europeia divulgou, em 22 de maio de 2025, uma lista que classifica os países conforme o risco que representam para o desmatamento e a produção agrícola global. O documento, baseado na regulamentação EUDR (European Union Deforestation Regulation), divide os países em três categorias: baixo risco, risco padrão e alto risco. O Brasil foi enquadrado no grupo de risco padrão, o que significa que as exportações de commodities como carne, soja e café terão de cumprir exigências documentais rigorosas para entrar no bloco europeu.
A EUDR, em vigor desde 2023 mas com aplicação obrigatória a partir de dezembro de 2025, estabelece que produtos como cacau, óleo de palma e madeira devem ser livres de desmatamento, legais conforme as leis do país de origem e acompanhados de declarações de due diligence. Países de baixo risco, como EUA e Canadá, têm obrigações simplificadas, enquanto os de alto risco enfrentam inspeções mais rígidas. O Brasil criticou sua classificação, argumentando que a regulação é unilateral e desconsidera os esforços nacionais contra o desmatamento.
O Itamaraty emitiu nota expressando preocupação com a metodologia da UE, que priorizou critérios quantitativos e qualitativos baseados no período de 2015 a 2020. O governo brasileiro destacou a discrepância entre países com florestas tropicais, majoritariamente classificados como risco padrão ou alto, e nações de clima temperado, enquadradas como baixo risco. O Brasil planeja analisar os detalhes da lista e buscará diálogo com a UE para mitigar impactos negativos sobre produtores e exportadores locais.