A 175ª Zona Eleitoral de Curitiba rejeitou nesta quinta-feira (22) um pedido de cassação do prefeito da cidade e seu vice, alegando insuficiência de provas. A ação, movida por uma candidata derrotada nas eleições de 2024, acusava o uso indevido de poder político e autoridade durante a campanha, incluindo a suposta coação de servidores para arrecadar recursos. O Ministério Público havia se manifestado a favor da cassação, mas o juiz considerou as provas apresentadas—baseadas em áudios e reportagens—insuficientes e, em parte, ilícitas.
O magistrado destacou que matérias jornalísticas, por si só, não constituem prova suficiente, especialmente quando derivadas de gravações consideradas ilícitas e não corroboradas por outras evidências robustas. A decisão reforçou a necessidade de elementos autônomos e consistentes para embasar uma ação dessa natureza, encerrando o caso sem penalidades.
O prefeito comentou a decisão, afirmando ter conduzido uma campanha limpa e respeitosa, e que o veredito atesta a lisura do processo eleitoral. Ele destacou seu compromisso com a gestão da cidade, encerrando o capítulo eleitoral e focando no trabalho administrativo desde o início de seu mandato.