A 175ª Zona Eleitoral de Curitiba rejeitou nesta quinta-feira (22) um pedido de cassação do prefeito da cidade e seu vice, alegando insuficiência de provas. A ação, movida por uma candidata derrotada nas eleições de 2024, acusava o uso indevido de poder político e autoridade durante a campanha, incluindo a suposta coação de servidores para arrecadar recursos. O Ministério Público havia se manifestado a favor da cassação, mas o juiz considerou que as provas apresentadas, baseadas em áudios considerados ilícitos e reportagens derivadas, não eram suficientes para sustentar a denúncia.
O magistrado destacou que matérias jornalísticas, por si só, não servem como prova conclusiva, especialmente quando derivadas de fontes questionáveis e não corroboradas por outras evidências robustas. A decisão reforçou a necessidade de elementos autônomos e consistentes para fundamentar uma ação dessa natureza. Com a rejeição, o processo eleitoral foi considerado regular, e a vontade dos eleitores, preservada.
O prefeito comentou a decisão, afirmando ter conduzido uma campanha limpa e focada nos debates sobre a cidade. Ele ressaltou que o período eleitoral já havia terminado e que seu objetivo atual é trabalhar pela gestão municipal, como vem fazendo desde o início do mandato. A decisão judicial encerra, por ora, as disputas judiciais relacionadas à eleição de 2024.