A Justiça de São Paulo determinou, nesta segunda-feira (26), a proibição do serviço de mototáxi por aplicativo na capital. A decisão, assinada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, mantém a suspensão das operações da 99 e da Uber, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. As empresas haviam retomado o serviço após uma decisão anterior que considerou inconstitucional o decreto municipal que vetava a atividade, mas a nova ordem judicial reforçou a proibição, com risco de apreensão de veículos.
As plataformas afirmam que a proibição contraria leis federais e decisões judiciais, defendendo que o município deve regulamentar, e não vetar, o serviço. A 99 anunciou que suspenderá temporariamente suas operações, mas destacou a necessidade de um debate sobre a inconstitucionalidade do decreto. A Uber não se manifestou até o momento. Enquanto isso, a Polícia Civil abriu um inquérito para investigar possível crime de desobediência por parte das empresas.
A Prefeitura justifica a medida pelo aumento de mortes de motociclistas na cidade, que subiu de 403 em 2023 para 483 em 2024, atribuindo parte do problema ao crescimento da frota. Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) rebate, afirmando que os aplicativos representam apenas 2,3% da frota nacional e que todos os motoristas cadastrados possuem documentação regular. O impasse judicial reflete a disputa entre regulamentação municipal e argumentos baseados em legislação federal.