A Justiça Federal do Distrito Federal negou um pedido para que um indivíduo investigado por suposto envolvimento em um esquema de desvio de recursos do INSS deixasse de ser chamado por um apelido amplamente divulgado pela mídia. O investigado, citado em relatórios policiais como operador central das fraudes, alegou que o termo teria caráter difamatório e moveu uma ação por calúnia e injúria. O magistrado responsável pelo caso considerou que a expressão, embora de gosto questionável, não possui carga ofensiva suficiente para caracterizar crime, especialmente por ser amplamente utilizada como forma de identificação pública.
O caso ganhou destaque após a Polícia Federal apontar o indivíduo como parte de um grupo criminoso responsável por descontos irregulares em benefícios previdenciários. A defesa argumentou que reportagens sobre o caso fizeram uso repetido do apelido de maneira pejorativa, prejudicando a reputação do investigado. No entanto, o juiz destacou que o termo foi empregado no contexto jornalístico, sem intenção ofensiva, enquadrando-se no exercício regular da profissão.
A decisão judicial reforça a liberdade de imprensa ao considerar que a expressão em questão já está consolidada como forma de referência pública ao caso. O magistrado ressaltou que, embora o apelido possa ser considerado de mau gosto, sua utilização não configura crime, pois está vinculado a fatos de interesse coletivo. A investigação sobre o esquema de fraudes no INSS segue em andamento, com ampla cobertura da mídia.