A Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido de um empresário que buscava evitar ser identificado por um apelido vinculado a investigações sobre descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. O magistrado responsável pelo caso considerou que a expressão utilizada pela mídia não configura crime, já que as informações divulgadas eram de domínio público e relacionadas à operação em andamento. A defesa alegou que o termo prejudicava a imagem do investigado, mas o argumento não foi acatado.
Na última terça-feira, a Polícia Federal apreendeu cinco veículos de luxo, avaliados em R$ 3,28 milhões, que podem ter sido adquiridos com recursos provenientes das supostas fraudes. Os bens estão sob investigação como parte da Operação Sem Desconto, que apura irregularidades em mensalidades associativas de beneficiários do INSS. Até o momento, não houve manifestação da defesa sobre a decisão judicial que permitiu a divulgação do apelido.
O caso ganhou repercussão após a mídia noticiar detalhes sobre a investigação, incluindo a aquisição de um imóvel de alto valor. O juiz destacou que a publicação das informações não caracterizou calúnia, injúria ou difamação, pois se limitou a relatar fatos já públicos. A decisão reforça o entendimento de que a liberdade de imprensa prevalece quando há interesse coletivo envolvido em investigações de possível desvio de recursos.