A Justiça Federal condenou a União a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a um ex-preso político que foi torturado durante o regime militar brasileiro. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal, reconheceu as violações de direitos humanos sofridas pelo homem na década de 1970, quando foi detido por motivações políticas. O relator do processo destacou que a União é responsável por atos ilícitos que atentaram contra a dignidade humana, com base exclusivamente em perseguição política.
Documentos anexados ao processo mostram que o monitoramento do ex-estudante começou em 1968, seguido por sua detenção em 1970 devido à participação em um movimento de oposição ao regime. Durante o período de prisão, ele foi submetido a torturas em órgãos de repressão e permaneceu encarcerado por quatro anos, passando por presídios como Tiradentes e Carandiru. Após cumprir a pena, foi exilado e só retornou ao Brasil em 1980, com a promulgação da Lei da Anistia.
A União já havia realizado um pagamento anterior, de caráter patrimonial, determinado pela Comissão de Anistia. No entanto, a nova indenização refere-se especificamente aos danos morais, distinção aceita pela Justiça Federal. A defesa da União contestou a decisão, alegando falta de provas de que as violências foram cometidas por agentes públicos federais, mas o tribunal manteve a condenação. O caso reforça o debate sobre reparações a vítimas do período militar.