O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a decisão que anulou os votos de legenda e nominais obtidos por um partido e dois vereadores de Varginha (MG), além de cassar seus mandatos por fraude à cota de gênero. A decisão, unânime, foi tomada em sessão nesta quarta-feira (14) e confirmou a sentença de dezembro do ano passado, que também tornou a candidata envolvida inelegível por oito anos. O caso partiu de denúncias do Ministério Público e de um candidato, que apontaram irregularidades na composição da legenda partidária.
A ação judicial revelou que uma candidata a vereadora pelo partido não teria recebido votos nem feito campanha, participando apenas para cumprir a cota de gênero. O TRE-MG destacou que ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não há previsão para a posse de novos vereadores, pois a definição das vagas depende da retotalização dos votos e dos novos quocientes eleitorais. O partido também teve seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) desconstituído para as eleições de 2024.
O processo destacou a importância do cumprimento das regras eleitorais, especialmente em relação às cotas de gênero, reforçando a fiscalização para evitar fraudes. A decisão serve como alerta para outros partidos, evidenciando as consequências jurídicas de irregularidades. A tramitação continuará no TSE, sem prazo definido para conclusão, mantendo-se a incerteza sobre as futuras ocupações das vagas na Câmara Municipal de Varginha.