A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a cassação do mandato de um vereador e declarou sua inelegibilidade por oito anos após comprovar o compartilhamento de um laudo médico falso durante a campanha eleitoral de 2024. O documento, divulgado nas redes sociais, atribuía falsamente a um candidato adversário um suposto tratamento por uso de drogas. A decisão, proferida em primeira instância, considerou a conduta uma violação grave à legislação eleitoral, destacando o impacto da publicação em um momento decisivo da disputa.
O magistrado responsável pelo caso afirmou que a ação judicial não visava apenas proteger a honra individual, mas também garantir a integridade do processo democrático. A defesa do parlamentar alegou que o conteúdo foi removido em 26 minutos e que não houve influência no resultado das eleições, já que o candidato mencionado avançou ao segundo turno. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos, ressaltando o alcance expressivo da publicação e seu potencial de interferência no pleito.
A sentença destacou que a divulgação de informações inverídicas com fins eleitorais, especialmente em períodos sensíveis da campanha, fere os princípios da disputa democrática. A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral. O caso reforça a discussão sobre o uso ético das redes sociais em campanhas políticas e os limites da liberdade de expressão no contexto eleitoral.