A Justiça Eleitoral da 140ª zona de Tatuí (SP) determinou a cassação do mandato de um vereador eleito pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) após constatar fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, que também anulou os votos da coligação, foi baseada na alegação de que uma candidata teria sido incluída apenas para cumprir a legislação, sem demonstração de campanha efetiva. A defesa do parlamentar e da candidata contestou as acusações, afirmando que não houve irregularidades e que a investigação preliminar foi arquivada por falta de provas.
A investigação, movida pelo Partido Liberal local, apontou que a candidata em questão obteve apenas quatro votos e investiu valores considerados insuficientes para uma campanha mínima, além de ter tido pouca presença física e nas redes sociais. A Justiça também declarou inelegíveis por oito anos o presidente do PCdoB na cidade e a própria candidata. O caso segue para recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e, se mantida a decisão, haverá uma retotalização dos votos para vereador em Tatuí.
Esta é a segunda cassação de mandato relacionada à fraude de gênero no município. Em maio, três outros vereadores tiveram seus mandatos revogados por motivos similares. O vereador atingido pela decisão recente publicou uma nota repudiando as acusações, destacando o perfil da candidata envolvida como uma mulher negra e periférica com trajetória política legítima. A Câmara Municipal e os partidos não se pronunciaram até o fechamento da reportagem.