A Justiça do Trabalho concedeu a uma servidora municipal de Atibaia (SP) a redução de 50% em sua jornada de trabalho, sem corte salarial, para que ela possa cuidar da filha de 8 anos, que tem paralisia cerebral. A decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região estabelece que a servidora, que antes cumpria 40 horas semanais, passe a trabalhar apenas 20 horas, com quatro horas diárias. A prefeitura foi orientada a reorganizar os serviços para atender à determinação, sob pena de multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.
O pedido da servidora destacou a necessidade de acompanhar a filha em sessões de terapia e tratamentos, tanto em consultórios quanto em casa. A defesa argumentou que, embora uma lei municipal permita a redução de até 50% da jornada sem perda salarial, a comissão responsável havia aprovado apenas uma diminuição de 5 horas semanais, insuficiente para suas necessidades. A decisão judicial, portanto, ampliou o direito, baseando-se também em uma legislação federal que prevê a mesma redução em casos como o dela.
A decisão reforça a importância do acolhimento familiar em situações de dependência médica, equilibrando as demandas profissionais e pessoais. A prefeitura foi contactada para se manifestar sobre o caso, mas ainda não se pronunciou. O caso ilustra um debate mais amplo sobre a adaptação das condições de trabalho para funcionários com responsabilidades de cuidado, tema que tem ganhado espaço na Justiça e na sociedade.