A Justiça do Tocantins determinou que o Estado forneça um aparelho auditivo a um paciente com perda auditiva grave no prazo de 30 dias. A decisão atende a uma ação do Ministério Público, após o homem, que aguardava o tratamento há mais de um ano, ser informado de que ocupava a 639ª posição na fila de espera. O juiz destacou que a demora caracteriza falha assistencial do poder público no cumprimento do dever constitucional de garantir saúde aos usuários do SUS.
O paciente, morador de Palmas e trabalhador como motorista, foi diagnosticado em 2023 e buscou atendimento pela rede pública, mas enfrentou entraves burocráticos. A sentença reforçou uma liminar anterior não cumprida, citando notas técnicas que comprovam a urgência do aparelho para sua qualidade de vida. O magistrado ressaltou que a falta de previsão para o atendimento viola direitos fundamentais.
Caso o Estado não cumpra o prazo, está prevista multa e bloqueio de valores. O caso expõe desafios na gestão da saúde pública, como filas extensas e dificuldades no acesso a tratamentos essenciais. A Secretaria de Saúde não se manifestou sobre o assunto até a publicação da reportagem.