A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido da defesa para reduzir em 50 dias a pena de um ex-atleta condenado a nove anos de prisão por estuco coletivo na Itália em 2013. A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico na quinta-feira (15.mai.2025), manteve a sentença original, mesmo após o condenado ter concluído um curso profissionalizante de eletrônica básica durante o cumprimento da pena no regime fechado.
O curso, realizado entre abril e setembro de 2024 em modalidade de ensino a distância, totalizou 600 horas e foi oferecido pelo Instituto Universal Brasileiro (IUB). A legislação permite a redução da pena para detentos que participam de atividades educacionais, mas a concessão do benefício fica a critério do juiz. Não foram divulgados os motivos para a negativa.
Além dos estudos, o ex-atleta tem ocupado seu tempo com atividades como futebol durante o banho de sol e leitura da Bíblia. Ele aguarda uma vaga na Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap), que oferece oportunidades de trabalho a presidiários. O caso continua sob acompanhamento judicial.