A Justiça de São Paulo negou um habeas corpus que buscava anular o indiciamento do presidente de um clube de futebol no caso conhecido como Vai de Bet. O mandatário foi acusado de lavagem de dinheiro, furto qualificado por abuso de confiança e associação criminosa, embora a defesa afirme não haver envolvimento em irregularidades. A decisão foi proferida pela juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores.
Em sua fundamentação, a magistrada destacou que o indiciamento é uma atribuição da autoridade policial e que a intervenção judicial só seria cabível em caso de ausência clara de justa causa. Apesar dos argumentos da defesa sobre supostos danos à honra e à carreira do investigado, a juíza entendeu que não havia ameaça à liberdade individual ou constrangimento ilegal. O pedido de habeas corpus foi protocolado por advogados que alegaram motivação política no inquérito, mas a Justiça não acatou o argumento.
O caso ganhou relevância devido ao momento institucional do clube, cujos conselheiros votariam um pedido de impeachment do presidente na mesma semana. A decisão judicial mantém o andamento normal das investigações, sem prejulgar o mérito das acusações. A defesa pode ainda recorrer da decisão, enquanto o processo segue seu curso legal.