A Justiça de Minas Gerais derrubou a liminar que suspendia a venda de quatro usinas hidrelétricas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A decisão, publicada na quinta-feira (21), considerou que a suspensão inicial, baseada em uma ação popular, não demonstrou impactos negativos concretos na prestação de serviços públicos ou no controle da estatal. O relator destacou que a manutenção da liminar poderia causar prejuízos à administração pública e à economia, ao impedir uma medida legítima de gestão patrimonial.
A ação popular alegava que o processo de venda das usinas—Marmelos, Martins, Sinceridade e PCH Machado Mineiro—não cumpriu exigências legais, como a realização de um referendo popular, conforme previsto na legislação mineira. A Cemig e o governo estadual defenderam a legalidade do leilão, argumentando que a operação envolvia apenas a transferência do direito de operação dos ativos, que representam apenas 0,32% da capacidade de geração da empresa e geram prejuízos anuais. A empresa afirmou ainda que os recursos obtidos serão reinvestidos em projetos mais estratégicos e alinhados à transição energética.
O juiz que concedeu a liminar inicial havia considerado que a venda parcial de ativos poderia configurar um processo de desestatização, exigindo consulta à população. No entanto, a decisão recente entendeu que não há evidências suficientes de dano ao interesse público ou ao controle acionário da Cemig. A empresa informou que recorrerá da decisão, reafirmando que o processo foi baseado em análises técnicas e financeiras rigorosas. O caso segue em tramitação, com possíveis desdobramentos jurídicos.