Um jornalista demitido no final de 2023 após ser diagnosticado com uma doença degenerativa rara venceu uma ação trabalhista contra a emissora que o empregava. A Justiça considerou que a dispensa foi discriminatória, já que o motivo alegado estava diretamente relacionado à sua condição de saúde. A decisão, proferida pela 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a empresa ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais e determinou a reintegração do profissional.
O jornalista enfrentava limitações devido à síndrome de Machado-Joseph, uma condição neurológica que afeta o equilíbrio e a coordenação motora. Na época da demissão, ele relatou temer até mesmo perder a voz em estágios mais avançados da doença. A juíza responsável pelo caso destacou que os elementos apresentados comprovaram o caráter arbitrário e ilícito da rescisão contratual.
A defesa do profissional havia pedido uma indenização de R$ 3 milhões, mas o valor fixado pela Justiça foi de R$ 400 mil. A decisão, publicada em 25 de abril, ainda pode ser recorrida pela emissora. O caso reforça a discussão sobre práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, especialmente em situações envolvendo condições de saúde.