Um caso ocorrido no interior da Bahia destacou os riscos legais de não devolver valores recebidos por engano via PIX. Uma pessoa foi levada à delegacia após se recusar a restituir R$ 1.800 transferidos equivocadamente. O crime pode ser enquadrado no Artigo 169 do Código Penal, que prevê pena de um mês a um ano de prisão ou multa, por se apropriar de algo que chegou ao seu poder por erro alheio.
A situação foi inicialmente tratada como apropriação indébita (Artigo 168), mas especialistas explicaram que o caso se enquadra melhor no Artigo 169, já que a pessoa não detinha posse prévia do dinheiro. Além disso, descartou-se estelionato, pois não houve indução ao erro — apenas a recusa em devolver o valor após o equívoco. A vítima, que fez a transferência incorreta, seguiu o procedimento adequado ao registrar um boletim de ocorrência após a negativa de devolução voluntária.
O caso serve de alerta para usuários do PIX, sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central. Especialistas recomendam que, em situações assim, o primeiro passo seja contatar o recebedor e solicitar a restituição. Se houver recusa, a orientação é procurar a polícia para formalizar a ocorrência. O incidente reforça a importância de agir com cautela ao lidar com transações financeiras, evitando consequências legais.