Um caso ocorrido no interior da Bahia chamou atenção para as consequências jurídicas de se recusar a devolver valores recebidos por engano via PIX. Uma pessoa foi conduzida à delegacia após não restituir R$ 1.800 transferidos equivocadamente. De acordo com especialistas, a conduta pode ser enquadrada no Artigo 169 do Código Penal, que prevê pena de um mês a um ano de detenção ou multa para quem se apropria de recursos alheios recebidos por erro. O caso foi investigado pela 2ª Delegacia Territorial de Feira de Santana e tratado como apropriação indébita, crime com pena mais severa, de um a quatro anos de reclusão.
Text: A advogada criminalista e professora da UFBA explicou que, nessa situação, não se configura estelionato, pois o receptor não induziu ao erro, apenas se aproveitou dele. O correto, segundo ela, é que a vítima do engano primeiro tente resolver a questão diretamente com quem recebeu o valor e, em caso de recusa, registre um boletim de ocorrência. O PIX, sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central, facilita transações rápidas, mas exige atenção para evitar transferências equivocadas.
Text: O caso serve de alerta sobre a importância de agir com boa-fé em situações como essa. Especialistas reforçam que a devolução espontânea do valor evita problemas legais, enquanto a recusa pode levar a processos criminais. A Polícia Civil da Bahia orienta que registros de ocorrência podem ser feitos online, agilizando a busca por soluções judiciais quando necessário.