Uma pensionista de 84 anos, residente no interior do Amazonas, descobriu que teve descontos irregulares em seu benefício do INSS por quase três décadas. Os descontos, que começaram em 1996 com valores de R$ 2 mensais, chegaram a R$ 30,36 em 2025, totalizando R$ 4.194 sem correção monetária. A idosa, que recebe a pensão desde 1978 após a morte do marido, só tomou conhecimento da situação com a ajuda do neto, já que é analfabeta e não foi notificada pelo INSS sobre os descontos.
Os valores eram retirados sob rubricas genéricas, como “consignado” e, posteriormente, “Contrib/Sind Contag”, referente a uma confederação de trabalhadores rurais. A entidade apresentou um termo de filiação assinado em 1994, mas a idosa alega que foi induzida a assinar o documento sem entender seu propósito. O caso poderia ter sido evitado se o INSS tivesse implementado a revalidação periódica dos descontos, como recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mas a medida foi adiada e, posteriormente, derrubada.
O TCU identificou irregularidades no esquema de descontos e alertou o INSS, sugerindo a revalidação em 60 dias. No entanto, o INSS e a Dataprev argumentaram que o prazo era curto e propuseram que os próprios beneficiários verificassem a regularidade dos descontos via aplicativo. A solução não foi adotada, e nenhuma revalidação foi feita, deixando milhares de aposentados vulneráveis a cobranças indevidas. O caso reforça a necessidade de transparência e fiscalização no sistema de benefícios previdenciários.