Em caso de herança imobiliária, os herdeiros podem declarar o valor do imóvel no Imposto de Renda (IR) de duas formas: pelo valor de mercado ou pelo valor constante nas últimas declarações do falecido. A primeira opção pode gerar ganho de capital, com incidência de IR sobre a diferença entre o custo original e o valor atual, enquanto a segunda evita o imposto no momento da transferência, mas pode aumentar a tributação em uma eventual venda futura. A escolha depende da estratégia do contribuinte, conforme explicado pelo especialista Edson Kondo, com base na legislação tributária vigente.
O leitor em questão herdou 33% de um imóvel, após o falecimento do pai e a transferência da parte da mãe (com usufruto). A dúvida era sobre qual valor declarar, já que o ITCMD foi pago com base no valor venal do IPTU de 2024. A resposta destacou que ambas as alternativas são válidas, mas com implicações distintas: declarar o valor de mercado pode reduzir futuros ganhos de capital, enquanto usar o valor histórico adia a tributação para uma possível venda posterior.
O InfoMoney oferece auxílio gratuito para dúvidas sobre a declaração do IR 2025, com respostas de especialistas publicadas no site e nas redes sociais. A orientação reforça a importância de avaliar as consequências tributárias de cada decisão, garantindo que o contribuinte escolha a opção mais vantajosa dentro do marco legal. Para mais informações, o guia completo da declaração está disponível para download.