Um leitor do InfoMoney questionou como declarar no Imposto de Renda um imóvel recebido em partes por herança. Seu esposo havia herdado 15% da casa do pai em 1983, enquanto os 85% restantes ficaram com a mãe. Com o falecimento dela em 2023, ele tornou-se o único proprietário, e a adjudicação foi concluída em 2024. A dúvida era sobre como preencher a ficha “Bens e Direitos” sem gerar incidência de ganho de capital, já que a soma dos valores das frações poderia ultrapassar R$ 800 mil.
Segundo a especialista Juliana Ribas, da Contabilizei, a solução é atualizar o valor do bem na declaração, somando o valor já declarado pelo leitor ao que era declarado pela mãe (espólio), sem incluir o valor de mercado. Isso evita a tributação sobre ganho de capital. Além disso, é necessário detalhar o inventário no campo “Discriminação” e declarar o valor na ficha “Rendimentos Isentos”, código 14 (heranças), indicando o CPF do espólio. A especialista também alerta para a necessidade de verificar a incidência do ITCMD no estado do contribuinte.
O caso ilustra a importância de buscar orientação profissional para evitar problemas com o fisco. O InfoMoney continua recebendo dúvidas sobre a declaração do IR 2025, que podem ser enviadas para o e-mail [email protected]. As respostas são publicadas no site e nas redes sociais, com o auxílio de especialistas em contabilidade e tributos.