Um leitor questionou como declarar no Imposto de Renda 2025 um imóvel recebido como herança em partes: 15% em 1983, do pai, e os 85% restantes em 2023, após o falecimento da mãe. A principal dúvida era sobre a forma correta de preencher a ficha “Bens e Direitos” sem gerar incidência de ganho de capital, já que a soma dos valores das frações poderia ultrapassar R$ 800 mil. Um contador havia sugerido declarar a herança da mãe como um novo item com valor zerado, mas a especialista Juliana Ribas ofereceu uma solução diferente.
Text: De acordo com a consultora, o contribuinte deve atualizar o valor do bem na ficha “Bens e Direitos”, somando ao valor já declarado o que era declarado pela mãe (espólio) em seu IRPF, sem incluir o valor de mercado atual. Isso evita a tributação sobre ganho de capital. Além disso, é necessário detalhar no campo “Discriminação” o processo de inventário para justificar o aumento do valor do imóvel. A especialista também destacou a importância de declarar o valor na ficha “Rendimentos Isentos”, código 14, referente a heranças, e verificar a possível incidência de ITCMD no estado.
Text: O texto ainda relembra que o InfoMoney está respondendo dúvidas sobre a declaração do IR 2025 por meio de um e-mail exclusivo ([email protected]), onde especialistas em contabilidade e tributos analisam as perguntas dos leitores. As respostas selecionadas são publicadas no site e nas redes sociais da plataforma, oferecendo orientações claras e seguras para evitar problemas com o fisco.