Para a declaração do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal manteve as regras de tributação de ações vigentes desde 2024, mas muitas dúvidas ainda persistem entre contribuintes. É essencial reunir documentos como informes de rendimentos, DARFs e notas de corretagem, além de detalhar movimentações mês a mês. A isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil mensais continua válida, exceto para day trade, que tem alíquota fixa de 20%.
As ações devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, enquanto dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) vão em fichas específicas de rendimentos isentos ou tributáveis. Bonificações exigem declaração em dois locais: “Participações Societárias” e “Incorporação de reservas ao capital”. Além disso, prejuízos podem ser compensados com lucros futuros, desde que as operações sejam da mesma natureza, como day trade ou vendas comuns.
Por fim, é preciso preencher a ficha “Renda Variável” com os resultados mensais das operações, incluindo valores de IR recolhido. A atenção aos prazos e detalhes evita erros e malha fina. Para quem enfrenta dificuldades, há opções como parcelamento, mas a organização prévia é a melhor estratégia para cumprir as obrigações fiscais sem complicações.