Em 2025, o limite anual de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEIs) permanece em R$ 81 mil, com média mensal de R$ 6.750. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, há duas possibilidades: se o excesso for de até 20% (R$ 97.200), o desenquadramento automático ocorrerá no ano seguinte, exigindo migração para o regime de Microempresa (ME) e pagamento de tributos sobre o excedente. Se o faturamento superar 20% do limite, o desenquadramento será retroativo ao início do ano, podendo gerar multas e juros.
O MEI deve declarar o faturamento bruto anual até 31 de maio via Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo sem movimentação. Atrasos na entrega resultam em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor devido, ou mínimo de R$ 50. Para evitar penalidades, recomenda-se pedir o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, além de ajustar o enquadramento no Portal do Simples Nacional.
Especialistas destacam a importância de acompanhar o faturamento e regularizar a situação para manter a regularidade fiscal. O processo inclui emissão de guia DAS complementar e possível necessidade de auxílio contábil, principalmente para MEIs que migram para o Simples Nacional como Microempresa. A declaração correta e o cumprimento dos prazos são essenciais para evitar cancelamento do CNPJ ou cobranças adicionais.