A venda de créditos judiciais, como Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, é permitida por lei e pode ser uma alternativa para quem busca receber valores de forma antecipada. Enquanto as RPVs envolvem quantias de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025), os precatórios são valores maiores, mas com prazos de pagamento mais longos. A principal motivação para a venda é o tempo: muitos credores preferem receber imediatamente, mesmo com deságio, a esperar anos pela quitação. O processo exige um contrato de cessão de crédito, registrado no Tribunal competente, e pode incluir a anuência do ente público devedor.
Os precatórios são os créditos mais atraentes para compradores, especialmente os federais, devido à maior previsibilidade de pagamento. Empresas avaliam fatores como o tipo de débito (prioridade para salários e benefícios), a esfera governamental (federal, estadual ou municipal) e a situação jurídica do processo. O deságio varia conforme o risco e o prazo estimado para o pagamento, podendo chegar a 70% em créditos municipais. Especialistas alertam que a venda pode gerar tributação sobre ganho de capital e recomendam avaliar caso a caso, considerando também a opção de usar o crédito como garantia para empréstimos.
A Justiça Federal tem alertado sobre golpes envolvendo precatórios, como falsos advogados que oferecem agilizar pagamentos. A campanha orienta os beneficiários a buscar informações apenas com seus advogados e reforça que não há taxas para recebimento. Precatórios são pagamentos devidos pelo Estado após condenações judiciais definitivas, enquanto RPVs têm prazos mais curtos. Servidores públicos são frequentemente envolvidos nesses processos devido a direitos trabalhistas não cumpridos. Em caso de saques não autorizados, a recomendação é acionar o banco ou o advogado responsável.