Nem todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar o Imposto de Renda (IR) 2025 como pessoa física, mas a obrigação surge se os rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 33.888 no ano anterior. O cálculo considera a parcela isenta, que varia conforme a atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços. Além disso, despesas do negócio podem ser deduzidas, e o resultado deve ser comparado ao teto de isenção. Se ultrapassado, a declaração é obrigatória, sob risco de multas e pendências com a Receita Federal que podem afetar o negócio.
Além do IR, o MEI tem outras obrigações, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui contribuição previdenciária e impostos. Anualmente, deve ser entregue a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo sem faturamento. A emissão de notas fiscais também é exigida em transações com empresas, com regras específicas para serviços (NFS-e) e comércio/indústria (NF-e), incluindo a adoção do código de regime tributário CRT 4.
O não cumprimento das obrigações pode trazer consequências, como dificuldades para obter certidões negativas de débitos, essenciais para licitações e financiamentos. Especialistas recomendam antecipar a declaração anual para evitar inconsistências e planejar melhor a situação tributária. O texto serve como um guia para que o MEI mantenha regularidade fiscal e previdenciária, garantindo acesso a benefícios e evitando problemas com o Fisco.