Em 2025, o limite anual de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEIs) permanece em R$ 81 mil, equivalente a R$ 6.750 mensais. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, deve ficar atento ao desenquadramento automático e à necessidade de regularizar sua situação perante a Receita Federal. Se o faturamento exceder até 20% do limite (R$ 97.200), o desenquadramento ocorre no ano seguinte, enquanto valores superiores a isso implicam retroatividade a janeiro do ano em questão, podendo gerar multas e tributos adicionais.
O processo de regularização exige que o MEI migre para o regime de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional, com pagamento de tributos conforme o novo enquadramento. O Sebrae recomenda que o empreendedor solicite o desenquadramento imediatamente após perceber o excesso, evitando penalidades. Além disso, é obrigatório declarar o faturamento bruto anual, mesmo sem movimentação, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), com prazo até 31 de maio.
A declaração fora do prazo acarreta multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor devido, ou mínimo de R$ 50. Erros podem ser corrigidos mediante retificação no Portal do Empreendedor. O não cumprimento das obrigações fiscais pode levar ao cancelamento do CNPJ, especialmente se houver inadimplência prolongada. O texto também desmente a fake news sobre um suposto aumento do limite para R$ 130 mil, reforçando a importância de acompanhar as regras vigentes.