Em 2025, o limite anual de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEIs) permanece em R$ 81 mil, com média mensal de R$ 6.750. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, há regras específicas para regularização. Se o excesso for de até 20% (R$ 97.200), o desenquadramento automático ocorre no ano seguinte, exigindo migração para o regime de Microempresa (ME) e pagamento de tributos sobre o excedente. Se ultrapassar 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, podendo gerar multas e juros.
O MEI deve declarar o faturamento bruto anual até 31 de maio via DASN-SIMEI, mesmo sem movimentação. Atrasos acarretam multas de 2% ao mês (limitadas a 20%) ou mínimo de R$ 50, além de risco de cancelamento do CNPJ em casos de inadimplência prolongada. O Sebrae recomenda monitorar o faturamento e solicitar o desenquadramento imediatamente após identificar o excesso, evitando penalidades.
Para ajustar o enquadramento, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional, migrar para ME ou EPP e começar a pagar os tributos conforme o novo regime. Erros na declaração podem ser corrigidos via retificação, mas é essencial manter os comprovantes. O texto também desmente fake news sobre aumento do limite para R$ 130 mil e reforça a importância da regularidade fiscal para evitar problemas com a Receita Federal.