Um leitor adquiriu um terreno em 2019, mas não registrou o imóvel em cartório nem incluiu o bem nas declarações anuais subsequentes. Ele questionou se é possível retificar os anos anteriores sem multa e como proceder. Segundo especialistas, a retificação é permitida pela legislação tributária, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, e não há penalidade se não houver imposto devido. O processo pode ser feito online pelo portal Gov.br ou via programa IRPF, ano a ano, com a inclusão do imóvel na aba “Bens e Direitos” e detalhamento das informações no campo “Discriminação”.
Para retificar, é necessário informar o valor pago até o final de cada ano, atualizando progressivamente se houver novos pagamentos ou benfeitorias. Custos de construção, reforma ou ampliação podem ser somados ao valor do bem, reduzindo a base de cálculo do imposto em uma eventual venda. A documentação comprobatória deve ser guardada por pelo menos cinco anos para eventual fiscalização.
O texto também destaca a importância de declarar corretamente a evolução patrimonial para evitar problemas futuros e aproveitar benefícios fiscais. A orientação é baseada na Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 e na IN SRF nº 84/2001, que permitem a inclusão de gastos com benfeitorias no valor do imóvel. O passo a passo para retificação, tanto online quanto pelo programa, é detalhado para facilitar o processo.