Um leitor adquiriu um terreno em 2019, declarou a compra no Imposto de Renda daquele ano, mas esqueceu de incluir o bem nas declarações seguintes. Ele questionou se é possível retificar os anos omitidos, se há multa por essa correção e como proceder. Segundo especialistas, a retificação é permitida pela legislação tributária e não acarreta multas se feita espontaneamente, desde que não haja imposto devido ou fiscalização em curso. O processo pode ser realizado online pelo portal Gov.br ou via programa IRPF, ano a ano, com a inclusão do bem na aba “Bens e Direitos”.
Text: Para declarar o terreno, deve-se usar o código correspondente (Grupo 01 – Bens Imóveis, Código 13 – Terreno) e preencher todos os campos, incluindo uma descrição detalhada da situação do imóvel, como dados do vendedor, valor pago e informações sobre a escritura. Caso tenham sido feitos pagamentos adicionais ou benfeitorias, esses valores devem ser somados ao custo original e declarados progressivamente a cada ano. A atualização correta do patrimônio é essencial para reduzir a base de cálculo do imposto em uma eventual venda futura.
Text: A orientação reforça a importância de manter documentos comprobatórios, como contratos e recibos, por pelo menos cinco anos, para eventual fiscalização. A retificação deve abranger todos os anos desde a aquisição, garantindo a regularização fiscal. O texto ainda destaca que gastos com construção ou reforma podem ser incluídos no valor do imóvel, desde que devidamente comprovados, conforme previsto em normativas da Receita Federal.