Um leitor enfrentou dificuldades ao declarar o Imposto de Renda de 2025 após uma empresa informar à Receita Federal valores que não foram efetivamente pagos, incluindo salários e verbas rescisórias. A empresa se recusou a corrigir os dados, mesmo com um processo judicial em andamento. A dúvida era se deveria declarar os valores informados pela empresa ou apenas os que realmente recebeu.
Especialistas recomendam que o contribuinte declare apenas os valores que efetivamente ingressaram em seu patrimônio, mesmo que isso cause divergência com os dados da empresa. É essencial guardar documentos comprobatórios, como contracheques, extratos bancários e a petição inicial da ação trabalhista, para justificar eventuais questionamentos da Receita Federal durante a malha fina.
A orientação é baseada na segurança jurídica e na transparência, evitando problemas futuros com o fisco. Caso haja retenção da declaração, o contribuinte poderá apresentar os documentos que comprovem a discrepância, garantindo que a declaração reflita a realidade dos rendimentos recebidos. A situação reforça a importância de manter registros detalhados em casos de conflitos trabalhistas.