O InfoMoney esclarece dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, especialmente em relação aos resgates de previdência privada no regime regressivo. Entre janeiro e setembro de 2024, a alíquota do IR retido na fonte foi reduzida temporariamente de 15% para 10%, conforme a IN RFB nº 2.209/2024. Contudo, muitas instituições financeiras continuaram a reter 15%, gerando diferença a ser restituída aos contribuintes.
Segundo o especialista consultado, a responsabilidade pela restituição dos 5% retidos a mais é da instituição financeira, não do contribuinte. Na declaração de 2025, o beneficiário deve informar apenas os valores líquidos recebidos, conforme consta no informe de rendimentos. A devolução da diferença deve ser feita diretamente pela instituição, e o valor recebido só será declarado no IRPF 2026, como rendimento tributável.
O processo evita dupla tributação e garante que a correção seja feita pela fonte pagadora, seguindo as normas da Receita Federal. O contribuinte não precisa ajustar manualmente o imposto na declaração, apenas aguardar a restituição da instituição e declarar o valor posteriormente. A orientação busca simplificar o preenchimento do IR e evitar erros comuns.