O InfoMoney esclarece dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, com respostas de especialistas em tributos. Um leitor questionou se pode deduzir despesas médicas ressarcidas por um plano de saúde vinculado ao seu CNPJ, já que as notas fiscais estão em seu nome. A dúvida gira em torno da possibilidade de o ressarcimento inviabilizar a dedução na declaração de pessoa física.
Segundo Mozarth Wierzchowski, mestre em Direito Tributário, a legislação permite a dedução de gastos com saúde, como consultas e exames. No entanto, no caso de planos vinculados a CNPJ, apenas a parcela descontada do pró-labore (coparticipação) é dedutível, pois comprova que o custeio foi feito pelo próprio contribuinte. Se não houver esse desconto, a despesa é considerada de terceiros e não pode ser abatida no IR da pessoa física.
O InfoMoney continua recebendo dúvidas dos leitores sobre a declaração do IR 2025, que podem ser enviadas para o e-mail [email protected]. As respostas selecionadas serão publicadas no site e nas redes sociais, ajudando a esclarecer questões tributárias comuns.