A perda de um ente querido envolve não apenas o luto, mas também obrigações burocráticas, como a declaração do Imposto de Renda do falecido, conhecida como declaração de espólio. Esse processo inclui três etapas: a declaração inicial (no ano do falecimento), as intermediárias (até a partilha dos bens) e a final (quando a partilha é concluída). O inventariante ou herdeiros são responsáveis pela entrega, utilizando o código específico para espólio no programa da Receita Federal. Enquanto os bens não forem partilhados, devem ser declarados anualmente, sem cobrança de imposto sobre heranças, já que o ITCMD, tributo estadual, incide sobre a transmissão.
No caso de heranças e divórcios, os bens só devem ser declarados após a partilha judicial, com cada herdeiro ou ex-cônjuge informando apenas sua fração. Heranças são declaradas na ficha de Bens e Rendimentos Isentos, sem tributação pelo Imposto de Renda. O mesmo vale para bens recebidos em divórcios, que devem constar na declaração apenas após a decisão judicial. É essencial aguardar a transferência oficial para evitar inconsistências.
A Receita Federal alerta sobre golpes que se passam por comunicações oficiais, como e-mails e mensagens solicitando dados ou pagamentos. A instituição só se comunica por correspondência física ou em seu site oficial (gov.br/receitafederal). Contribuintes devem verificar pendências diretamente nos canais oficiais e evitar clicar em links suspeitos, que podem levar ao vazamento de informações pessoais e financeiras.