O texto detalha os procedimentos necessários para declarar o Imposto de Renda de contribuintes que faleceram em 2024 ou 2025. Caso o inventário ainda esteja em andamento, deve-se apresentar a declaração de ajuste anual, preenchendo a ficha do espólio com os dados do inventariante. Se a partilha já foi concluída, é obrigatória a declaração final de espólio, que inclui informações sobre a divisão dos bens, como valores e percentuais destinados a cada herdeiro. A exceção ocorre quando a decisão judicial é publicada até fevereiro, exigindo o envio da declaração no mesmo ano.
O inventariante, responsável por gerir os bens durante o processo, deve recolher informes de rendimento e comprovantes fiscais para declarar ao fisco. Ele também assume a responsabilidade pelo pagamento de impostos devidos, que podem ser quitados com recursos do espólio ou, se necessário, com a venda de bens. Em caso de restituição, o valor pode ser depositado em conta do falecido ou direcionado aos herdeiros, mediante apresentação de documentação comprobatória.
O artigo ainda orienta sobre como obter acesso ao Gov.br do falecido por meio de procuração eletrônica e explica as diferenças na declaração conforme o regime de bens do casal. Além disso, destaca a necessidade de pagar impostos estaduais sobre transmissão de bens e a importância de atualizar valores de imóveis, que podem gerar ganho de capital. O processo deve ser acompanhado de perto para evitar multas e garantir conformidade com as regras da Receita Federal.