O InfoMoney esclarece dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, com ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Em um caso exemplificado, um leitor questionou como declarar um imóvel recebido em etapas: primeiro, 25% por doação dos pais em 2016, e depois mais 25% em 2021, após o falecimento deles. A orientação é que o valor deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” no ano seguinte à doação, usando o valor de aquisição original, não o de mercado.
No caso dos 25% recebidos em 2021, é crucial diferenciar se foi uma nova doação ou herança. Se for doação, o valor deve ser somado à participação já existente na ficha de “Bens e Direitos”. Se for herança, deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 10), atualizando a participação no imóvel para 50%. A recomendação é verificar a documentação da partilha ou escritura para evitar erros na declaração.
O artigo reforça a importância de declarar corretamente essas transações para evitar problemas com a Receita Federal. Além disso, o InfoMoney oferece um guia gratuito para ajudar na declaração de investimentos, destacando a necessidade de atenção aos detalhes para não cair em malha fina. A resposta foi elaborada por Fernando Gonçalves, sócio da The Hill Capital, reforçando a credibilidade da orientação.