Em caso de herança ainda não recebida, como bens rurais deixados por um falecido, a declaração no Imposto de Renda deve ser feita apenas após a homologação da partilha. Especialistas explicam que os herdeiros só incluem os bens ou direitos na declaração correspondente ao ano-calendário em que a partilha foi formalizada, conforme o art. 130, § 2º do RIR/2018. Enquanto o inventário não for concluído, não há obrigação de declarar os bens.
A dúvida surge quando o herdeiro não tem renda própria e declara em conjunto com o cônjuge. Nesses casos, a orientação é aguardar a conclusão do processo de inventário para só então incluir os bens na declaração do ano seguinte. Não há necessidade de declarar expectativa de herança ou valores que ainda não foram formalmente transferidos.
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