Um leitor enfrentou dúvidas ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2025 após vender um imóvel herdado em 2024. A declaração pré-preenchida incluía o bem com uma participação de 25%, mas o campo “situação em 31/12/2024” estava em branco, gerando uma pendência. O imóvel já havia sido vendido, e o leitor recebeu o valor correspondente à sua parte, acrescido de um adicional baseado no valor de mercado, por meio de uma transferência bancária de uma fundação habitacional. A operação foi intermediada por um corretor, sem contato direto com a fundação.
O especialista em tributação João Eduardo Cipriano esclareceu que, como o imóvel foi vendido em 2024, ele não deve mais constar na lista de bens e direitos da declaração. Quanto ao valor recebido, a parte referente à herança deve ser declarada como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto o excedente, que supera o valor original do imóvel, deve ser tratado como ganho de capital. A apuração desse ganho pode ser feita pelo GCAP, programa disponível no site da Receita Federal.
O caso ilustra a importância de revisar as informações pré-preenchidas e buscar orientação especializada para evitar erros na declaração. O InfoMoney continua disponível para responder dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda 2025, com respostas publicadas no site e nas redes sociais.