Um leitor do InfoMoney teve dúvidas sobre como declarar no Imposto de Renda 2025 um imóvel herdado e vendido em 2024. Na declaração pré-preenchida, o bem aparecia com dados parciais, mas o campo “situação em 31/12/2024” estava em branco, gerando uma pendência. O problema é que o imóvel já havia sido vendido, e o leitor recebeu sua parte (25% do valor) mais um adicional de 30%, sem contato direto com a fundação responsável pela transação. A questão era como preencher a ficha de “Bens e Direitos” e declarar o valor recebido.
Text: Segundo João Eduardo Cipriano, especialista em tributação, o imóvel não deve constar na lista de bens, pois já foi vendido em 2024. Quanto ao valor recebido, a parte referente à herança deve ser declarada como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já o excedente, que supera o valor original, deve ser tratado como ganho de capital, apurado pelo GCAP, programa disponível no site da Receita Federal. O especialista reforça a importância de separar os valores para evitar erros na declaração.
Text: O InfoMoney continua recebendo dúvidas de leitores sobre o Imposto de Renda 2025, que podem ser enviadas para o e-mail [email protected]. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas e publicadas no site e nas redes sociais. Para facilitar a declaração, o portal também oferece um guia gratuito com orientações sobre investimentos e outros temas relevantes.