O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina em 30 de maio, e profissionais autônomos, freelancers e microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos às regras de obrigatoriedade. Especialistas destacam que mesmo quem não tem registro em carteira pode precisar declarar, caso se enquadre em critérios como rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, posse de bens superiores a R$ 800 mil ou ganhos de capital com vendas de ativos. A declaração também é necessária para quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou realizou operações na bolsa de valores.
Para autônomos, a declaração varia conforme a origem dos rendimentos. Se os serviços foram prestados a pessoas físicas, é preciso preencher a ficha específica com valores mensais, enquanto serviços para empresas exigem a inclusão de informes de rendimento. Já os MEIs, apesar de serem pessoas jurídicas, devem declarar como físicas se ultrapassarem os limites de faturamento ou se enquadrarem em outras regras. Além disso, precisam enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio.
Erros comuns, como omissão de rendimentos ou despesas médicas não comprovadas, podem levar à malha fina. Para evitar problemas, recomenda-se declarar todos os ganhos, conferir os informes e revisar o preenchimento. A atenção aos detalhes é essencial para cumprir as obrigações fiscais sem complicações.