O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê serviços como adoção, apadrinhamento afetivo e acolhimento familiar para garantir o direito à convivência familiar a menores afastados de suas famílias biológicas. A adoção é a medida mais conhecida, sendo definitiva e conferindo todos os direitos de filiação. Já o apadrinhamento afetivo cria laços temporários com crianças em abrigos, oferecendo experiências externas e apoio emocional, sem compromisso de adoção. O acolhimento familiar, por sua vez, é uma medida protetiva e temporária, em que uma família treinada recebe a criança sob guarda provisória, priorizando seu desenvolvimento individualizado.
Enquanto o apadrinhamento busca fortalecer vínculos sociais e afetivos, o acolhimento familiar visa proteger a criança até que a Justiça decida seu retorno à família biológica ou encaminhamento para adoção. Ambos os serviços são voluntários e enfrentam desafios devido ao desconhecimento da população e à falta de voluntários. Em Campinas, por exemplo, há déficit de padrinhos afetivos e famílias acolhedoras, impactando diretamente o bem-estar das crianças atendidas.
Especialistas destacam a importância dessas iniciativas para o desenvolvimento emocional e social dos menores, mesmo que temporárias. O apadrinhamento, por exemplo, pode deixar marcas positivas duradouras, enquanto o acolhimento familiar oferece um ambiente mais personalizado do que os abrigos. A sensibilização da sociedade é crucial para ampliar o alcance desses serviços e garantir que mais crianças tenham acesso a relações estáveis e protetivas.