Um leitor enfrentou dúvidas ao declarar um apartamento herdado em sua declaração do Imposto de Renda 2025. A questão central era se deveria utilizar o valor venal constante no inventário (R$ 286.314,09) ou o valor declarado pelo falecido na última declaração de IR (R$ 450.000,00). O inventário, concluído em 2024, fixou o valor venal como base para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), resultando em uma parte de R$ 95.438,03 para o herdeiro.
Segundo o especialista consultado, o valor a ser declarado na ficha de Bens e Direitos deve ser o constante no inventário, pois reflete a situação patrimonial atual após a transmissão da herança. O valor declarado pelo falecido em períodos anteriores não deve ser considerado, já que a base legal para o herdeiro é o documento de inventário, que serve como referência para o ITCMD. O especialista reforçou a importância de guardar toda a documentação, como a escritura e o comprovante de pagamento do imposto, para eventuais comprovações futuras.
Além disso, o texto destaca que, em caso de venda do imóvel, o custo de aquisição para cálculo do ganho de capital será o valor declarado no IR 2025, acrescido de benfeitorias comprovadas. A orientação busca evitar equívocos na declaração e garantir conformidade com a legislação tributária, assegurando transparência e segurança jurídica ao herdeiro.