O texto aborda as obrigações fiscais relacionadas a ganhos em loterias e sites de apostas, destacando que prêmios recebidos no Brasil já têm imposto retido na fonte (30%), enquanto valores do exterior devem ser declarados separadamente, sujeitos a alíquotas progressivas de até 27,5%. Além disso, perdas em apostas não precisam ser declaradas. A declaração deve incluir informações detalhadas da fonte pagadora, como CNPJ e valor do prêmio, com atenção especial a ganhos internacionais, que exigem o preenchimento do Carnê-Leão.
Outro ponto relevante é a declaração de bens móveis, como veículos (obrigatória independentemente do valor) e eletrônicos (apenas se adquiridos por mais de R$ 5 mil). A venda de veículos acima de R$ 35 mil também deve ser informada, com tributação de 15% sobre o lucro. Já para investimentos no exterior, a Lei 14.753 simplificou a tributação, que agora ocorre apenas na declaração anual, com alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos.
Por fim, o texto alerta para a importância de declarar corretamente bens e investimentos internacionais, já que a Receita Federal possui acordos com instituições financeiras para cruzar dados. Omissões podem levar à malha fina, reforçando a necessidade de atenção aos prazos e regras do IR 2025.