Um voo da TAP com destino a Portugal foi cancelado no último sábado (24) após a companhia aérea se recusar a cumprir uma decisão judicial que determinava o transporte de um cão de serviço na cabine. O animal, chamado Teddy, seria levado para uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) que aguardava sua chegada em Lisboa. A empresa alegou que a ordem judicial violava seu manual de operações, aprovado pelas autoridades portuguesas, e colocaria em risco a segurança a bordo. Como alternativa, a TAP sugeriu transportar o cão no bagageiro, opção rejeitada pela passageira responsável pelo animal.
A situação causou transtornos aos passageiros, incluindo o cancelamento do voo TP74 e atrasos em outros voos subsequentes com a mesma rota. A família da criança autista relatou que a ausência do cão, que ajuda a amenizar crises de ansiedade e agressividade, provocou um episódio de ansiedade na menina. O conflito entre a companhia aérea e a família começou em abril, quando o embarque do animal foi negado pela primeira vez, levando a uma ação judicial que resultou na ordem de transporte na cabine.
A TAP afirmou que a prioridade é a segurança dos passageiros e que a pessoa que necessitava do cão de serviço não estava no voo em questão, sendo o animal acompanhado por outra passageira. A companhia também destacou que obteve uma liminar para liberar a decolagem de um segundo voo. O caso levantou discussões sobre a regulamentação de animais de serviço em viagens aéreas e os conflitos entre normas locais e internacionais.