Um leitor questionou como declarar no Imposto de Renda 2025 os rendimentos de fundos de investimento resgatados integralmente em 2024, já que o informe da instituição financeira não listava esses valores, apenas os saldos da conta corrente. O gerente afirmou que os rendimentos estariam “embutidos” no valor do resgate, mas a especialista Juliana Ribas, da Contabilizei, esclareceu que os rendimentos devem constar expressamente no informe, mesmo que sujeitos à tributação exclusiva. Ela destacou que a omissão do valor retido é permitida, mas não a do rendimento bruto.
A orientação foi que o contribuinte solicite um novo informe à instituição ou consulte a declaração pré-preenchida da Receita Federal, que deve conter os dados enviados obrigatoriamente pela financeira. Caso a informação não seja localizada, ele pode declarar com base no documento atual, pois é considerado idôneo para fins fiscais.
O InfoMoney reforça a importância de verificar os informes de rendimentos e oferece um guia gratuito para auxiliar na declaração, evitando erros que possam levar a problemas com o Fisco. A matéria também convida os leitores a enviarem dúvidas para serem respondidas por especialistas em contabilidade e tributos.