A TAP cancelou o voo TP74, que iria do Rio de Janeiro a Lisboa, após descumprir uma liminar que determinava o transporte do cão de serviço Teddy na cabine. O labrador acompanharia a irmã da tutora, uma criança de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que está em Portugal há mais de um mês sem o animal. A companhia alegou que a ordem judicial violava seu manual de operações e colocaria em risco a segurança a bordo, oferecendo alternativas de transporte recusadas pela família. O cancelamento afetou outros voos, mas todos os passageiros conseguiram viajar no dia seguinte.
Este foi o segundo incidente envolvendo o impedimento do embarque do cão. Em abril, a Justiça havia concedido uma tutela de urgência para que Teddy fosse transportado na cabine, mas a TAP manteve sua política de permitir animais apenas no bagageiro. A família argumenta que a separação causou sofrimento emocional à criança, que depende do cão de assistência. A companhia reiterou que prioriza a segurança dos passageiros e lamentou a situação, afirmando que não estava sob seu controle.
O caso reacende o debate sobre o transporte de animais em voos. Após incidentes como a morte do golden retriever Joca, que levou à suspensão temporária do transporte no porão por uma companhia aérea brasileira, o Senado aprovou a Lei Joca, que flexibiliza as regras, exceto para cães-guia. No entanto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça afirmou que empresas aéreas não são obrigadas a transportar animais de suporte emocional na cabine, deixando a discussão em aberto.