Um parlamentar foi intimado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a prestar esclarecimentos sobre declarações envolvendo a distribuição de emendas de comissão. Em entrevista, o deputado mencionou um acordo informal para a partilha dos recursos, alegando que 30% seriam destinados ao partido que presidisse a comissão, enquanto os 70% restantes ficariam sob controle do presidente da Câmara. O ministro, relator de ações sobre transparência no STF, considerou que as declarações poderiam indicar violação à Constituição e à legislação vigente.
Em resposta à intimação, o parlamentar não forneceu os esclarecimentos solicitados, invocando imunidade parlamentar. Ele argumentou que as declarações foram feitas no exercício do mandato, protegido pela Constituição. As emendas de comissão envolvem valores significativos no Orçamento da União, com estimativas de que o partido em questão teria acesso a bilhões de reais em 2025 por meio das comissões sob sua presidência.
O caso reacende o debate sobre os limites da imunidade parlamentar quando há possíveis implicações na legalidade da gestão de recursos públicos. O STF já analisou situações semelhantes, buscando equilibrar a proteção às funções legislativas e a transparência na administração do dinheiro público. O desfecho poderá influenciar futuras interpretações sobre o tema.